(IN RFB n°1761, de 20 de novembro de 2017)
Obrigatoriedade
A obrigatoriedade da DME alcança as pessoas físicas e jurídicas, que receberam em um mês valores a partir de R$30.000,00 em dinheiro, de uma mesma fonte pagadora. A obrigatoriedade passa a valer para operações ocorridas a partir de 01 de janeiro de 2018.
Objetivo da DME
O objetivo da DME é aumentar a fiscalização no que tange a transações financeiras realizadas em dinheiro, aumentando o combate à corrupção, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.
Exemplos práticos
No manual da DME, consta um anexo com as operações de bens e serviços que estão sujeitas a DME. Dentre os mais comuns podemos citar: distribuição de lucros, venda de bens e serviços diversos, constituição ou alteração de capital social e mútuos financeiros.
Ainda em relação aos exemplos acima, pode acontecer de uma operação ser liquidada em dinheiro através de várias fontes (PF e/ou PJ) em uma única data; ensejando apenas uma DME, onde serão informadas pelo beneficiário todas as pessoas que efetuaram o pagamento. Também, é possível que haja vários recebimentos no mês oriundos de uma única pessoa, cujo o somatório deles ultrapasse o valor. Nesse caso, deverá ser feita uma DME para cada dia em que ocorreu a operação com essa fonte pagadora.
Modo de transmissão e responsabilidade pela DME
Para declarar a DME, deve-se acessar o portal do e-CAC através de certificado digital. Após acesso, clicar na aba “Declarações e Demonstrativos”, onde se encontra a DME na lista de opções.
Com relação a responsabilidade pela DME, as pessoas físicas e jurídicas possuem inteira responsabilidade pelos dados informados, devendo em tempo hábil preencher e transmitir a declaração. Tais pessoas podem delegar terceiros (contadores, administradores, advogados, etc.) como representantes legais afim de atender a essa obrigação, exigindo destes possuir uma procuração eletrônica perante a RFB para representar e responder pelos dados.
Prazo e multas aplicáveis
O prazo de entrega da DME é até o último dia útil do mês subsequente ao mês que ocorreu a operação. Para cada operação, existe um código específico da mesma e outras lacunas a serem preenchidas, conforme anexo presente na instrução normativa.
No caso de entrega fora do prazo (extemporânea):
Nos casos de não apresentação ou apresentação com informações inexatas ou incompletas ou com omissão de informações:
Considerações finais
Faz-se necessário a criação de uma rotina eficaz pela empresa ou pessoa física, informando em tempo hábil sua contabilidade sobre eventos que configurem a obrigatoriedade da DME. Existe também a opção da empresa movimentar seus recebimentos através transação bancária; nessa situação, não haverá a necessidade de apresentar a DME. Vale ressaltar que a DME transmitida poderá ser confrontada pela RFB, com outras declarações enviadas pela fonte pagadora; afim de confrontar e validar informações. Portanto, as partes envolvidas nas operações que figurem a DME deverão ter seus dados devidamente alinhados entre si, evitando quaisquer possibilidades de fiscalização e penalidade por parte da Receita Federal.
Diangelis Brandt - Supervisor Contábil
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